1

IDR3523

Direito do Trabalho

No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

O prazo prescricional se interrompe a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recontando-se a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F da CLT.

A causa interruptiva mais relevante no Direito do Trabalho é a decorrente da propositura da ação judicial trabalhista. A data dessa propositura fixa o termo exato da interrupção, por ser automática a citação do reclamado no processo do trabalho, tomando o juiz conhecimento do processo, em regra, apenas na audiência inaugural.

No âmbito do Direito do Trabalho há distinção entre prescrição total e prescrição parcial. Essa distinção produz-se em função do título jurídico a conferir fundamento e validade à parcela pretendida (preceito de lei versus norma jurídica não legal ou ato bilateral ou unilateral de vontade).

O período aquisitivo das férias é de doze meses. O período concessivo é igualmente de doze meses, subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Expirado o período concessivo, sem que o empregador tenha oportunizado o descanso, passa a fluir o prazo prescricional para que o empregado exerça o direito de ação.

O artigo 487, § 1º, da CLT assegura a integração do tempo ficto do aviso- prévio indenizado ao tempo de serviço do trabalhador. Integrando o período do aviso-prévio o tempo de serviço, tal como expressamente determina a lei, os efeitos do contrato são projetados para o termo final do pré-aviso, verificando-se a extinção do elo jurídico-laboral apenas após o total decurso do aludido prazo. Este, portanto, o termo inicial de contagem do prazo prescricional disciplinado no artigo 7º, XXIX, da CF/1988.

Coletâneas com esta questão

Provas: