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IDR13074
No que concerne à prática de falta grave no curso da execução penal, assinale a opção correta.
Nos termos da orientação do STJ, no caso de fuga, o marco inicial da prescrição para a apuração da falta grave é o dia da recaptura, por se tratar de infração permanente.
Nos termos da Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares graves não se aplicam ao preso provisório.
Conforme orientação do STJ, é exemplificativo o rol de faltas graves previsto no art. 50 da Lei de Execução Penal.
Segundo o STJ, a posse de droga para uso próprio não constitui falta grave.
Segundo o STJ, a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria não configura falta grave.
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