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IDR17974

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Seguro de Responsabilidade Civil
  • Denunciação da Lide

Em um dia chuvoso, Juliana, dirigindo um carro, e Leandro, dirigindo uma moto, envolvem-se em um acidente. O carro de Juliana bate na traseira da moto de Leandro, que cai no chão e sofre apenas ferimentos leves. Juliana informa Leandro que possui seguro contra terceiros pela seguradora Viva Bem.

Diante da situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

se Leandro ajuizar ação de indenização em face de Juliana e ela denunciar à lide a seguradora Viva Bem, esta não poderá ser condenada a pagar diretamente a Leandro sem que Juliana pague antes e, depois, o seguro faça apenas o ressarcimento.

se Leandro ajuizar ação de indenização apenas em face de Juliana, cobrando as despesas do conserto, ela poderá chamar ao processo a seguradora Viva Bem.

Leandro pode ajuizar, direta e exclusivamente, ação judicial em face da seguradora Viva Bem. 

se Leandro ajuizar ação em face de Juliana, ela poderá denunciar à lide a seguradora Viva Bem, que poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar Leandro.

Leandro não poderá ajuizar ação de indenização contra Juliana e a seguradora Viva Bem em litisconsórcio passivo.

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