Após uma longa batalha judicial, Josefina obteve uma decisão favorável em uma ação contra o município, determinando o pagamento de uma indenização no valor de setenta mil reais. Alega Josefina que necessita do referido valor pois está passando necessidades. Assim, conforme estabelece a Lei n.º 12.153/2009, se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.