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IDR16543

Direito Tributário
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  • ICMS e princípios constitucionais tributários

A Constituição Federal determina que o ICMS seja não cumulativo, em atenção ao princípio da neutralidade, e admite que possa ser seletivo. Esses critérios, técnicas de tributação ou princípios, orientam a instituição e a aplicação do ICMS. É correto afirmar que: 

A não cumulatividade assegura que seja compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores relativamente à aquisição da mercadoria para revenda ou de qualquer outro produto utilizado na atividade econômica, mesmo que na atividade meio. 

A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

A imunidade das operações de exportação implica a anulação do crédito relativo às operações e prestações anteriores.

A seletividade implica a utilização de alíquotas maiores conforme aumente a base de cálculo, correspondendo ao que se denomina de progressividade gradual. 

A seletividade pode se dar por qualquer critério e não necessariamente em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, o que justifica alíquota mais elevada sobre energia, combustíveis e comunicações.

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