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IDR766
De acordo com o que dispõe o CTN, há possibilidade de lei nova retroagir em seus efeitos se o ato
tiver contrariado fraudulentamente uma obrigação acessória relativa a imposto que deveria ter sido cumprida antes da vigência da nova lei, independentemente de ter sido ou não julgado.
tiver importado o não pagamento de tributo e não tiver sido definitivamente julgado quando da vigência da nova lei, e esta deixar de considerá-lo contrário a uma exigência de ação.
tiver importado o não pagamento de tributo e já tiver sido definitivamente julgado quando da vigência da nova lei, e esta deixar de considerá-lo como contrário a uma exigência de ação.
não tiver sido definitivamente julgado, independentemente de se referir a imposto ou contribuição, e a nova lei deixar de considerá-lo infração.
tiver contrariado fraudulentamente uma obrigação acessória relativa a contribuição social com vigência já findada quando da vigência da nova lei, independentemente de ter sido ou não julgado.
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