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IDR14354

Direito Notarial e Registral

A respeito do registro civil das pessoas naturais, assinale a alternativa incorreta.

Os erros crassos podem ser retificados mediante requerimento do interessado diretamente ao cartório de registro civil das pessoas naturais, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público.

A pessoa transgênero poderá requerer, diretamente ao oficial do registro civil das pessoas naturais, independentemente de autorização judicial, a averbação do prenome, nome de família e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

A sentença de divórcio, antes de averbada, não produzirá efeitos contra terceiros.

Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.

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