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IDR12838
Relativamente às regras e ao procedimento para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida no Tribunal do Júri, é correto afirmar que:
os jurados, em razão da incomunicabilidade, não poderão formular perguntas ao acusado, ao ofendido e às testemunhas;
nos debates, a defesa poderá ir à réplica e a acusação ir à tréplica, sendo possível a reinquirição de testemunhas já ouvidas;
a acusação poderá fazer referência ao silêncio do acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste, sem que isso implique nulidade;
durante o julgamento não será permitida a leitura de documento que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte;
para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas após o Ministério Público e o assistente.
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