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IDR19130
o legislador veda a publicidade enganosa, mas não faz referência à publicidade abusiva, tratada, exclusivamente, pela doutrina e jurisprudência como aquela discriminatória.
é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, desde que inteiramente falsa.
a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, e deverá o fornecedor manter em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
a mera informação ou publicidade, ainda que suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, mas, não integrará o contrato, exceto se nele vier inserida, expressamente.
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