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IDR2356

Direito Constitucional
Tags:
  • Processo Legislativo e Emendas Constitucionais

Havendo nas capitais de vários Estados da federação manifestações populares diárias e violentas, com destruição de bens públicos e privados, sempre pedindo a renúncia de determinados mandatários populares, resolveu o Presidente da República, por certo prazo e ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretar, nas aludidas capitais, estado de defesa. Em seguida, visando a atender aos reclamos da população, apresentou-se no Congresso Nacional projeto de emenda constitucional, para instituição do regime de governo parlamentarista no país, prometendo-se que a referida emenda estaria votada e decidida antes do fim do aludido estado de defesa, tudo para normalizar a situação no país.

No caso, essa emenda

já nasceu viciada, porque tudo indicava que sua aprovação teria sido decidida antes da sua apresentação.

não poderia ser apresentada, porque feria cláusula pétrea.

poderia ser apresentada, mas não sob pressão popular com a prática de atos ilícitos.

poderia ser apresentada, mas a sua votação deveria seguir o trâmite constitucional normal.

não poderia ser apresentada, em razão do estado de defesa.

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