Em cada item seguir é apresentada uma situação hipotética a ser julgada com base na legislação brasileira protetiva da pessoa idosa.
As transações relativas a alimentos à pessoa idosa poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, prescindindo tais acordos de homologação judicial; passarão, assim, a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.