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IDR779
No que diz respeito aos agentes públicos, assinale a opção correta
De acordo com posição firmada no STJ, o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é causa de nulidade, mesmo quando não comprovado prejuízo à defesa do servidor.
Conforme dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é indispensável, no processo administrativo disciplinar, a concessão de prazo para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da comissão processante, sob pena de nulidade processual.
Segundo entendimento do STJ, caso o servidor público adira a programa de demissão voluntária promovido pelo Estado e, anos depois, ingresse novamente no serviço público, mediante aprovação em concurso, tem ele direito à manutenção das vantagens pessoais percebidas em decorrência do vínculo anterior.
A CF conferiu estabilidade e efetividade àqueles que, embora não tivessem ingressado no serviço público mediante aprovação em concurso público, estavam em exercício, no serviço público, na data da promulgação da Carta, por pelo menos cinco anos continuados.
Consoante entendimento do STJ, a supressão, pelo poder público, de gratificação que esteja sendo paga a servidor público configura ato comissivo, de efeitos permanentes, e não de trato sucessivo, razão pela qual a impetração de mandado de segurança para impugnar o ato deve ocorrer no prazo de cento e vinte dias contados da sua edição.
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