1

IDR16951

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Efeito Suspensivo
  • Liquidação de Sentença

Uma ação indenizatória movida por sociedade empresária contra o Estado Y é julgada procedente, para condená-lo a indenizar os prejuízos decorrentes de demolição parcial de imóvel de sua propriedade, decorrente de falhas na execução de obras públicas em local próximo, a serem apurados em liquidação de sentença pelo procedimento comum, como expressamente indicado na parte dispositiva da decisão. O Estado interpõe recurso de apelação. Imediatamente após encaminhamento dos autos digitais à segunda instância, a autora dá início à etapa de liquidação de sentença, requerendo que ela seja feita, dadas as peculiaridades do caso, por arbitramento. Nesse caso,

o efeito suspensivo do recurso de apelação impede a liquidação, mas, com o trânsito em julgado, será possível sua realização, ainda que apenas da forma prevista na própria decisão liquidanda, para não afrontá-la. 

a liquidação será possível, na pendência de recurso, desde que o interessado ofereça caução (mesmo que real), permitida a alteração da forma de sua realização, desde que mais adequada, sem que se cogite de ofensa a esse ponto da decisão liquidanda.

mesmo com efeito suspensivo do recurso de apelação, é admitida a liquidação, mas não a alteração da forma de sua realização, sob pena de indevida afronta à própria decisão liquidanda.

mesmo com efeito suspensivo do recurso de apelação, é admitida a liquidação, como também a alteração da forma de sua realização, desde que mais adequada, sem que se cogite de ofensa a esse ponto da decisão liquidanda.

o efeito suspensivo do recurso de apelação impede a liquidação, mas, com o trânsito em julgado, será possível sua realização, com alteração da forma indicada na sentença, desde que mais adequada, e sem que se cogite de ofensa a esse ponto da decisão liquidanda.

Coletâneas com esta questão

Provas: