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Conforme a jurisprudência sumulada do STF, em matéria de execução trabalhista, é INCORRETO afirmar que:
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
É provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
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