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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

“Depois que Dona Benta concluiu a história do mundo contada à moda dela, os meninos pediram mais.

– Mais, quê? – perguntou a boa avó. – Poderei contar muitas histórias assim – história da Física, história da Química, história da Geologia, história da Geografia...

– Conte a história da Geografia – pediu Pedrinho, que andava sonhando com viagens pelos países estrangeiros.

E Dona Benta contou a Geografia.”

(Monteiro Lobato. Geografia de Dona Benta – in Obras Completas. vol. 1. Série B. Editora Brasiliense: São Paulo, 1972. p. 47)

Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, a avó, Dona Benta, integra a família

extensa ou ampliada de Pedrinho, formada de parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade, podendo viajar somente com ela para o exterior, independentemente de qualquer autorização.

natural de Pedrinho, formada pelos ascendentes e descendentes, podendo viajar somente com ela para o exterior, com autorização do pai ou da mãe, ou do juiz.

natural de Pedrinho, formada pelos ascendentes e descendentes, mas não pode, somente com ela, viajar para o exterior, sem autorização de ambos os pais ou do juiz.

extensa ou ampliada de Pedrinho, formada de parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade, mas não pode, somente com ela, viajar para o exterior, sem autorização de ambos os pais ou do juiz.

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