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IDR17527
De acordo com a Lei n.º 7.716/1989, aquele que, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta
comete crime sujeito a pena de detenção, de dois a cinco anos, e multa.
incorre na mesma pena de quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, impede o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a tais espaços.
comete crime sujeito a pena de reclusão, de três a seis anos, e multa.
tem a pena aumentada de um sexto a um terço se praticar o crime com o auxílio de outra pessoa.
incorre na mesma pena de quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
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