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IDR17527

Direito Penal
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  • Crimes de preconceito de raça ou de cor

De acordo com a Lei n.º 7.716/1989, aquele que, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta

comete crime sujeito a pena de detenção, de dois a cinco anos, e multa.

incorre na mesma pena de quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, impede o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a tais espaços.

comete crime sujeito a pena de reclusão, de três a seis anos, e multa. 

tem a pena aumentada de um sexto a um terço se praticar o crime com o auxílio de outra pessoa.

incorre na mesma pena de quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

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