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IDR10617
A respeito de bens públicos, é correto afirmar que
os imóveis próprios da Administração Pública direta e indireta gozam de presunção absoluta de inalienabilidade.
a desafetação é um dos requisitos necessários que deve anteceder a alienação de bem público que tenha destinação específica.
sua alienação regular pressupõe, além da autorização legal genérica, avaliação econômica do bem e declaração de inexigibilidade de licitação.
a afetação e a desafetação de área ambientalmente protegida se dão mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, observado o princípio do paralelismo das formas.
a alienação de bem imóvel deve, obrigatoriamente, ser precedida de autorização legislativa específica, como decorrência do princípio constitucional da imprescritibilidade dos bens públicos.
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