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IDR6820

Direito Civil
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Pensão Alimentícia
  • Prisão Civil por Dívida Alimentar

Do relacionamento entre Mateus, servidor público, e Luísa, estudante de medicina, foi gerada Raquel, nascida em 2/9/2015. Mateus iniciou um novo relacionamento e rompeu com Luísa. Em 2021, diante da pouca ajuda financeira recebida do pai, Raquel, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos na comarca de sua cidade, tendo o juiz fixado, em sentença, pensão alimentícia em um percentual de 35% dos ganhos líquidos do requerido, determinando ainda a sua incidência sobre o terço constitucional das férias e o décimo terceiro salário. Com o trânsito em julgado da decisão, foi deflagrado o cumprimento de sentença com pedido de prisão civil.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as três prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que vencerem no curso do processo.

Segundo o STJ, o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias não comporão a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta tiver sido estabelecida em percentual do salário do devedor.

Há proibição, no CPC, do desconto de mais de 30% dos ganhos líquidos do devedor de alimentos. 

O cumprimento da pena de prisão isenta o executado do pagamento da dívida.

O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do CPC. 

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