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IDR13033
De acordo com STF, é inconstitucional regra prevista na Lei do Mandado de Segurança (Lei n.º 12.016/2009) que determina
a impossibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.
a ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede de mandado de segurança.
a existência de prazo decadencial de cento e vinte dias para a interposição da ação mandamental, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
o não cabimento de mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública.
que o juiz pode exigir do impetrante caução, fiança ou depósito para o provimento da medida cautelar.
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