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IDR10943
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher permite que os Estados partes e a Comissão Interamericana de Mulheres requeiram parecer consultivo a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação da Convenção.
Os defensores públicos interamericanos são escolhidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entre os advogados habilitados da própria Comissão.
A violação grave da Carta Democrática Interamericana não enseja qualquer sanção jurídica internacional ao Estado faltoso, mas permite a adoção de censura pública pela Assembleia Geral da OEA.
O Protocolo Facultativo a Convenção sobre os Direitos da Criança referente a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil não prevê, expressamente, o dever dos Estados partes de criminalizar atos relacionados a venda de crianças, a pornografia e prostituição infantis.
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