1

IDR6923

Direito Constitucional
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Legitimação ad causam em ações coletivas
  • Mandado de Segurança Coletivo
  • Ação Civil Pública e Legitimação para Agir

Sobre a legitimação ad causam nas ações coletivas, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

a exigência de expressa autorização dos associados, individualmente ou por deliberação assemblear, condiciona a legitimação das associações para promoção de ações coletivas de rito ordinário, sob o regime de representação previsto no Art. 5º, XXI, da Constituição da República de 1988, mas não se aplica aos casos de substituição processual, como a impetração de mandado de segurança coletivo;

além da verificação da pertinência temática, para que se reconheça a legitimidade da associação para a propositura de ação civil pública, é preciso que ela esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil, requisito esse cuja observância não pode ser dispensada pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública; 

quando se trata de direitos individuais homogêneos, a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública é reconhecida se evidenciada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado, excluídos do âmbito de tutela do Parquet os interesses individuais divisíveis e disponíveis;

uma vez constatada a pertinência temática, a legitimação da associação para a tutela coletiva de direitos é ampla, podendo inclusive tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial; 

por se tratar de questão de ordem pública, a consequência do reconhecimento da falta de legitimação coletiva é necessariamente a extinção do processo coletivo, sem exame de mérito, vedada a abertura de oportunidade para que outros interessados assumam o polo ativo da demanda. 

Coletâneas com esta questão

Provas: