1
IDR6674
Quanto ao posicionamento do STF acerca do estatuto constitucional punitivo do racismo, é correto afirmar que
o conceito de racismo consiste em preconceito baseado unicamente na cor da pele e outros traços fenotípicos.
não é abarcado no conceito de racismo outros tipos de discriminação como a gerada por motivo socioeconômico, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência, religião, convicção política, origem nacional ou regional, ou outro fator social.
a ordem constitucional da inafiançabilidade, imprescritibilidade e a cominação de pena de reclusão ao crime de racismo não se aplica ao crime de injúria qualificada por preconceito previsto no art. 140, §3º, do CP.
o conceito de racismo projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, portanto, toda conduta estigmatizante e inferiorizante, inclusive as condutas homofóbicas e transfóbicas que envolvam aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões de racismo, adequando-se aos preceitos de incriminação definidos na Lei n.º 7.716/89.
a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém não traduz expressão de racismo por não haver tipificação pela norma penal incriminadora e, portanto, consistir em ofensa ao princípio da reserva legal em matéria penal.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar