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IDR7254

Direito Penal
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Direito Processual Penal
  • Lei de Falências
  • Direito Penal Econômico
  • Condições Objetivas de Punibilidade

As alterações recentes promovidas pela Lei n.º 14.112, de 24.12.2020, na Lei de Falências (Lei n.º 11.101, de 9.2.2005) pouco modificaram os dispositivos referentes à matéria penal.

Assinale a alternativa correta. 

A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 da Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nessa Lei.

 O crime de fraude a credores previsto nessa Lei classifica-se como crime material e de perigo concreto, exigindo-se que o ato fraudulento de que resulte prejuízo aos credores seja cometido mediante escrituração contábil com dados inexatos.

A prescrição dos crimes previstos na Lei de Falências rege-se por disposições próprias e começa a correr do dia em que publicada a sentença de decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Nos termos do parágrafo único, do art. 182, dessa Lei, a decretação da falência do devedor não interrompe a prescrição cuja contagem tenha se iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial. 

Os contadores e técnicos contábeis, que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas no crime de fraude a credores dessa Lei, terão suas penas aumentadas de 1/6 a 1/2. 

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