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Direito do Trabalho

O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferido ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual”. Dessa forma, o jus variandi será exercido de forma lícita na hipótese de:

Transferência do empregado contratado com cláusula explícita de transferência, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, implicando em mudança de domicílio, independente da comprovação de real necessidade do serviço.

Transferência do empregado, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, sem o suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Redução salarial por acordo negociado entre empresa e seus trabalhadores em virtude de crise econômica nacional que afeta a empresa, objetivando evitar demissões, independente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Supressão da jornada extraordinária prestada com habitualidade durante dois anos sem assegurar ao empregado o direito à indenização em razão das horas suprimidas.

Alteração do horário de trabalho noturno para diurno, ocasionando ao empregado apenas o prejuízo material da supressão do pagamento de adicional noturno.

Coletâneas com esta questão

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