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IDR8690

Direito Eleitoral
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  • Impugnação do registro de candidatura

Nos termos da Lei Complementar n.º 64/1990, caberá a qualquer eleitor, candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

Certo

Errado

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