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IDR12880

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Um juiz foi informado de uma possível situação de assédio moral ocorrida no âmbito da estrutura do Poder Judiciário na Comarca.

Com base nas orientações do CNJ, a conduta passível de configurar assédio no Poder Judiciário poderá ser noticiada apenas por:

todo e qualquer servidor técnico administrativo que seja vítima de assédio praticado por superior hierárquico;

qualquer pessoa que se perceba vítima de assédio ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos que possam caracterizar o assédio;

juízes de direito, como parte de suas tarefas não jurisdicionais voltadas para a melhor gestão das unidades pelas quais sejam responsáveis;

corregedores e auxiliares da corregedoria do Tribunal, que devem ser formalmente comunicados da situação de assédio a fim de tomarem as providências cabíveis;

órgãos de correição e controle externo do Poder Judiciário, tais como corregedoria e associações de servidores públicos.

Coletâneas com esta questão

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