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IDR17190

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Taxas e Poder de Polícia Ambiental
  • Competência Tributária e Ambiental

Lei do Estado Alfa de iniciativa do chefe do Executivo instituiu uma Taxa de Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) no território estadual, como contraprestação pela atividade de fiscalização ambiental exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A lei estabelecia como contribuinte da TFRH a pessoa, física ou jurídica, que utiliza recurso hídrico como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico. O valor da TFRH era calculado com base no volume hídrico utilizado pelo contribuinte, com alíquotas razoáveis que guardavam equivalência com o custo da atividade de fiscalização. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

tal lei estadual não poderia eleger meras pessoas físicas como contribuintes dessa taxa;

dado que o poder de polícia ambiental é também exercido pela União, a cobrança de tal taxa estadual é inconstitucional por incorrer em bitributação;

o volume de recurso hídrico utilizado pelo contribuinte não teria qualquer conexão com a atividade de fiscalização e, portanto, não poderia ser utilizado como critério para quantificar a obrigação tributária;

o Estado Alfa não possui competência tributária para a instituição de taxa decorrente do exercício do poder de polícia ambiental sobre a exploração de recursos hídricos, por ser de competência privativa da União legislar sobre águas;

quanto maior o volume hídrico, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento, sendo maior também o grau de controle e fiscalização do poder público, justificando que o valor da taxa varie de acordo com o volume hídrico.

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