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IDR7086

Direito Notarial e Registral

Uma área foi transcrita no Cartório de Registro de Imóveis, antes da vigência da atual lei de registros públicos. A transcrição continha dois imóveis urbanos não contíguos, seccionados por uma via pública municipal, do mesmo proprietário. Este, por sua vez, já na vigência da atual lei de registros públicos, alienou os dois imóveis objeto da transcrição para uma mesma pessoa. A respeito da situação relatada, pode-se corretamente afirmar:

a alienação não pode ser registrada, pois a área alienada deveria ter sido objeto de prévia abertura de matrícula que abrangesse os dois imóveis, tendo em vista serem do mesmo proprietário.

a alienação não pode ser registrada, pois o imóvel deveria ter sido objeto de prévia abertura de matrícula própria para cada um dos imóveis alienados, tendo em vista a inalienabilidade dos imóveis registrados no sistema registral anterior ao da lei vigente.

a alienação pode ser registrada, porém cada um dos imóveis alienados deverá ter sua própria matrícula aberta, sendo vedada a abertura de uma única matrícula para os dois imóveis, por não serem contíguos.

como os dois imóveis foram alienados para uma mesma pessoa, deverá ser aberta uma única matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

como os imóveis já possuíam título registrado na vigência da anterior lei de registros públicos, a alienação poderá ser averbada na transcrição, sendo facultativa a abertura de matrícula.

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