O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em junho de 2023, ação de improbidade administrativa em face do servidor público federal Antônio, imputando-lhe a conduta de ter recebido vantagem econômica consistente em dois milhões de reais no último ano, para tolerar, no exercício da função pública, a prática de narcotráfico. No bojo da inicial, o MPF veiculou pedido liminar de indisponibilidade de bens em face de Antônio.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), com redação dada pela Reforma de 2021 da LIA: