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IDR6749

Direito Urbanístico

Sobre a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, é INCORRETO afirmar:

O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança poderá, em casos específicos, substituir a elaboração e a aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, nos termos da legislação ambiental. 

São diretrizes da política urbana a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; os possuidores, em estado de composse; como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

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