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IDR18976

Antropologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Direito Internacional Público
  • Filosofia do Direito
  • Banalidade do mal e responsabilidade individual
  • Julgamento de crimes de guerra e direito internacional
  • Filosofia e teoria do direito
“Mas vangloriar-se é um vício comum, e uma falha mais específica, e também mais decisiva, no caráter de Eichmann era sua quase total incapacidade de olhar qualquer coisa do ponto de vista do outro” (retirado da obra “Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal”, de Hannah Arendt, 1999, p. 60). Sobre os relatos e conclusões de Hannah Arendt ao acompanhar o julgamento de Eichmann no Tribunal de Jerusalém, assinale a alternativa correta.

Eichmann filiou-se ao Partido por convicções pessoais e utilizou o cargo para atingir seu próprio objetivo de extermínio dos judeus por questões de ódio e ideias pessoais de superioridade.

Nos julgamentos em que os réus cometem crimes “legais”, não se pode exigir que sejam capazes de diferenciar o certo do errado, especialmente quando seu juízo de valor estiver em conflito coma opinião unânime de todos à sua volta.

Eichmann agiu no estrito cumprimento de dever legal, mas sentia culpa e se arrependeu dos crimes cometidos durante o julgamento.

Em sua sentença, a Corte concedeu que tal crime contra a humanidade só podia ser cometido por uma burocracia gigante de governo cujas engrenagens são substituíveis por outras pessoas, que cometeriam o mesmo ato, motivo pelo qual não devem ser responsabilizados os autores individualmente.

Eichmann era um servidor do governo, nem pervertido, nem diabólico, mas normal, que nunca percebeu o que estava fazendo por pura irreflexão, e que cometeu seus crimes em circunstâncias que tornam praticamente impossível para ele saber ou sentir que está agindo de modo errado.

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