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IDR5851

Direito Empresarial

Em relação ao instituto do cheque, é correto afirmar:

Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido exclusivo do credor, mediante arquivamento do original do título com a perfeita identificação de sua quitação pelo credor.

O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título, podendo o cruzamento especial ser convertido em geral, e a inutilização do cruzamento somente poderá ser feita pelo emitente, mediante declaração no verso do título.

Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência, e, indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, inclusive o sacado, ou mesmo por signatário do título, devendo o aval ser lançado obrigatoriamente no anverso do título e com indicação expressa do emitente.

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