Nossa Constituição Federal proclamou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como importante instrumento para proteger e promover a consecução desse objetivo, desponta a edição da Lei n.º 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
Em relação às disposições contidas nessa Lei, é correto afirmar: