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IDR19196
O direito de acesso ao processo administrativo se confunde com o direito de vista do processo e pode ser dado a qualquer pessoa, tenha ela interesse jurídico ou não, pois se trata de processo que deve ser público, em prol da sociedade.
O direito de acesso ao processo administrativo pode ser exercido por qualquer pessoa que tenha algum interesse atingido por ato constante do processo ou que atue na defesa do interesse coletivo ou geral, no exercício do direito à informação, assegurado pela Constituição Federal.
O direito de acesso ao processo administrativo não pode ser restringido por razões de segurança da sociedade ou do Estado.
O direito de acesso ao processo administrativo não pode ser restringido por razões de defesa de intimidade ou de interesse social.
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