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IDR14933

Legislação Estadual

Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ao terminar satisfatoriamente o estágio probatório, foi indicado pelo governador para assumir a função de delegado-chefe da instituição.

Nessa situação hipotética, conforme a Constituição do Estado do Espírito Santo, a nomeação será

inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se dar a partir de lista tríplice apresentada pelo órgão de representação da categoria.

viável, porque os atos de designação para as funções privativas da carreira de delegado de polícia são de competência exclusiva e de livre escolha do governador do estado, sem impedimentos quanto à classe funcional do servidor. 

inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se dar a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Polícia Civil. 

inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se limitar aos integrantes da última classe da carreira de delegado de polícia. 

viável, porque a única exigência legal para a nomeação à função de delegado-chefe é a estabilidade do servidor no cargo de delegado de polícia.

Coletâneas com esta questão

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