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IDR2392

Direito Empresarial
José da Silva, empregado da Empresa XYZ, sofreu um acidente de trabalho no dia 15/01/2016. Em 30/01/2016, a Empresa XYZ teve decretada a sua falência. Em 14/02/2016, João da Pedra sofreu um acidente de trabalho decorrente de serviços prestados à Empresa XYZ. Considerando-se o que dispõe a Lei n.º 11.101/2005,

por se tratar de crédito com privilégio geral, José da Silva terá o direito de receber anteriormente a João da Pedra, caso tenha habilitado o seu crédito antes do acidente de trabalho ocorrido com este último.

José da Silva terá o direito de receber o seu crédito decorrente do acidente de trabalho antes de João da Pedra por ter sofrido em momento anterior o seu acidente do trabalho.

João da Pedra terá o direito de receber o seu crédito decorrente do acidente de trabalho antes de José da Silva.

terá o direito de receber antes o seu crédito decorrente do acidente de trabalho aquele que habilitar o seu crédito em primeiro lugar, pois se trata de créditos de mesma natureza.

José da Silva, assim como João da Pedra, terão tratamento privilegiado em seus créditos, limitados a 150 salários mínimos por credor.

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