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IDR11034

Direito Processual Penal
Tags:
  • Ação penal e arquivamento
  • Princípio do contraditório
  • Princípio do venire contra factum proprium

ASSINALE A ALTERNATIVA INTEGRALMENTE CORRETA:

I. Formulado o pedido judicial de arquivamento pelo Ministério Público Federal a partir de notícia criminal trazida a seu conhecimento por terceira pessoa, é possível o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública pelos mesmos fatos enquanto não houver decisão judicial a respeito da manifestação de arquivamento. Após a decisão judicial, resta inviável a ação penal subsidiária.

II. É correto afirmar que a eventual ausência de acusação em detrimento de determinada pessoa ou por determinado fato não implica seja tido o ato como implícito pleito de arquivamento, pois, em matéria de ação penal pública, reclama-se o expresso pedido de arquivamento formulado pelo titular da ação penal.

III. O instituto do venire contra factum proprium não é admitido pela jurisprudência no âmbito do processo penal brasileiro.

IV. No inquérito policial, há se atentar tanto para o princípio da ampla defesa, nos moldes da Súmula Vinculante n. 14, STF, bem como ao contraditório. E, quanto a este, não há se falar na sua incidência em prol do Ministério Público na ação penal, pois se trata de princípio garantista destinado à defesa.

Diante das assertivas acima, e devido afirmar que:

Apenas a assertiva II esta correta e as demais estão incorretas;

Apenas as assertivas I e II estão corretas e as demais incorretas;

As assertivas II, III e IV estão corretas e a assertiva I está incorreta;

Nenhuma das respostas.

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