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Direito Processual do Trabalho

O princípio da oralidade é fundamento da doutrina processual do trabalho, razão pela qual a audiência constitui-se em ato processual de extrema relevância. A ausência de uma das partes em audiência no dissídio individual trabalhista gera consequências. Conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e sob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

sendo aplicada a confissão à parte, a vedação para a produção de prova posterior a ela se aplica, bem como ao magistrado.

a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se o seu advogado munido de procuração com poderes para confessar em seu nome apresentar a defesa.

a ausência injustificada do reclamante em primeira audiência Una implica em confissão quanto à matéria fática, que pode ser ilidida pelo depoimento do patrono do autor com procuração atribuindo-lhe poderes para confessar em nome do seu constituinte.

se aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, ocorrendo cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

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