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Direito Administrativo

Ação popular pede a imediata paralisação das obras de construção de hospital público municipal, sob o argumento de irregularidade na licitação, por não lhe ser apresentada resposta à impugnação ao edital. Argumenta que, embora embasada em processo administrativo com um conjunto de pareceres técnicos, a escolha pelo desmatamento do eixo norte da área designada para a construção de hospital não é a mais adequada. O melhor para a sustentabilidade e o interesse público seria realizar a construção no eixo sul.

Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que:

de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com as alterações dadas pela Lei n.º 13.655/2018, ao juiz é proibido fundamentar as suas decisões com base em princípios ou conceitos jurídicos indeterminados, como a sustentabilidade e o interesse público;

caso o Tribunal de Contas do Estado correspondente tivesse emitido acórdão em que considerasse que a escolha administrativa correta seria, de fato, a construção do hospital público no eixo sul, estaria o juiz vinculado a esta orientação, considerando o caráter técnico do Tribunal de Contas; 

a escolha do eixo para a construção do hospital público se encerra em uma questão de discricionariedade administrativa, não cabendo ao juiz controlar o mérito administrativo;

em sua decisão, deve o juiz considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, bem como as exigências de políticas públicas a seu cargo, tomando por base o processo administrativo, as alegações das partes e outras informações que lhe sejam prestadas;

o juiz deve decidir de modo consequencialista, sendo, porém, defeso optar pela continuidade do contrato irregular caso a paralisação não se revele medida de interesse público, mesmo sendo possível o saneamento do processo licitatório.

Coletâneas com esta questão

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