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IDR7325

Legislação do Ministério Público

É correto afirmar, nos termos da Recomendação no 53, do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual garante o acesso das pessoas em situação de rua às dependências da instituição, que

será assegurado à população em situação de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da vestimenta, mas exigindo-se asseio, que poderá ser feito previamente em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

será assegurado à população de rua o livre acesso às dependências do Ministério Público, independentemente da situação de asseio ou vestimenta.

somente nos casos urgentes, a pessoa em situação de rua sem identificação documental poderá ingressar no gabinete do Promotor de Justiça, desde que com autorização especial. Nos demais casos, será encaminhada, por servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público, para atendimento em unidade de assistência social local, a fim de que sejam tomadas as providências para confecção de documento de identificação, cujo protocolo poderá ser apresentado, objetivando atendimento pelo membro da instituição.

a garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como a revista íntima, o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.

o acesso às dependências da Promotoria de Justiça pela população em situação de rua, sem qualquer formalidade discriminatória, não impedirá a exigência de prévia identificação, que, à falta de documento oficial, consistirá na apresentação de declaração firmada por qualquer autoridade pública, sendo permitido o ingresso mesmo havendo registro em folha de antecedentes e certidões criminais.

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