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IDR10584

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Lei n.º 12.850/13
  • Proteção a Testemunhas
É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5o da Lei n.º 12.850/13:

deixar de fornecer endereço nos autos, desde que representado por advogado.

ter prioridade de matrícula dos filhos ou enteados menores de 18 anos em instituições públicas de ensino, em qualquer período do ano, caso necessite alterar domicílio em razão da colaboração.

não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.

participar dos atos processuais remotamente.

caso solicite e comprove necessidade, receber auxílio financeiro mensal para subsistência da família por até 2 anos.

Coletâneas com esta questão

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