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IDR18023

Legislação Federal
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Legitimidade do Ministério Público em Ações Civis Públicas
  • Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos

Considere que, no âmbito do Município X, é a Concessionária ABC que explora comercialmente o serviço de lotes e jazigos de cinco dos quinze cemitérios existentes na cidade. No contrato firmado entre a Concessionária e os Munícipes, consta cláusula que permite que a empresa rescinda unilateralmente a avença e que a cada doze meses o contrato seja reajustado pela Taxa Selic. Após receber diversas manifestações dos munícipes que se sentiram lesados pelas referidas cláusulas, Mário, membro do Ministério Público responsável, propôs ação civil pública em face da Concessionária, requerendo a declaração de abusividade das cláusulas citadas e indenização dos consumidores que já aderiram ao contrato.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

como a Concessionária ABC explora comercialmente apenas um terço dos cemitérios do Município X, não é possível a propositura da ação civil pública, pois, no caso, não há interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

carece de legitimidade o Ministério Público, pois, no caso concreto, não há nem direito individual homogêneo nem relevante interesse social.

o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para reconhecimento da abusividade de cláusulas previstas em contrato de adesão estipulado por empresa que explora os serviços de concessão de lotes e jazigos em cemitério.

no âmbito da ação coletiva, o Ministério Público não tem legitimidade para requerer indenização aos consumidores lesados.

como os lesados são individualizados, o Ministério Público não tem legitimidade para a propositura da ação civil pública.

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