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IDR624
Acerca do inquérito policial (IP), assinale opção correta.
Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.
A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP.
Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime.
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