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IDR2531
Quanto às partes e aos procuradores na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
O menor absolutamente incapaz será representado em juízo por seus pais, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual, vedando-se tal atuação ao sindicato de classe.
Nas reclamações trabalhistas plúrimas, diante da ausência de previsão legal, não se admite, jurisprudencialmente, a formação de comissão de trabalhadores representantes dos demais.
Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo sindicato.
Tratando-se de empregado do reclamado, admite-se a este a cumulação simultânea das funções de advogado e preposto no mesmo processo trabalhista, e suas declarações obrigarão ao preponente.
O preposto deve necessariamente ser empregado do reclamado, mesmo tratando-se de micro ou pequeno empresário.
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