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IDR16728

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
  • Mandado de Segurança

Na condição de servidora pública, Laura foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD), por apropriação de patrimônio público. Durante o processo, a comissão responsável pela condução do PAD designou sessão para inquirir testemunha, para a qual Laura e sua advogada foram intimadas, mas apenas Laura compareceu. Depois, apesar de intimada pessoalmente para ser interrogada, por mais de uma vez Laura faltou ao ato sem apresentar justificativa. Ao final, Laura foi punida com demissão e impetrou mandado de segurança, alegando:

I. ter havido nulidade, por ausência de interrogatório;

II. ser nula a inquirição da testemunha, por ausência de sua advogada;

III. inexistir prova suficiente para demissão;

IV. encontrar-se em licença-saúde na época de julgamento do PAD.

Acerca dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ pertinente a PADs, assinale a opção correta. 

Durante gozo de licença-saúde, servidor público não pode ser apenado com demissão em PAD.

A presença de Laura à sessão de inquirição da testemunha não supriu a ausência de sua advogada. 

Mandado de segurança é via processual adequada para atacar pena de demissão aplicada em PAD, com fundamento na desproporcionalidade da pena em relação à conduta ilícita.

O PAD em apreço deveria ser anulado, dada a ausência de interrogatório da servidora.

Mandado de segurança é via processual adequada para atacar a ausência de provas para condenação em PAD, desde que o impetrante produza prova pré-constituída.

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