Na condição de servidora pública, Laura foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD), por apropriação de patrimônio público. Durante o processo, a comissão responsável pela condução do PAD designou sessão para inquirir testemunha, para a qual Laura e sua advogada foram intimadas, mas apenas Laura compareceu. Depois, apesar de intimada pessoalmente para ser interrogada, por mais de uma vez Laura faltou ao ato sem apresentar justificativa. Ao final, Laura foi punida com demissão e impetrou mandado de segurança, alegando:
I. ter havido nulidade, por ausência de interrogatório;
II. ser nula a inquirição da testemunha, por ausência de sua advogada;
III. inexistir prova suficiente para demissão;
IV. encontrar-se em licença-saúde na época de julgamento do PAD.
Acerca dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ pertinente a PADs, assinale a opção correta.