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IDR9250
Acerca de súmula vinculante, assinale a opção correta.
Súmula vinculante será editada somente se tiver por objetivo a interpretação de normas acerca das quais haja comprovada controvérsia entre órgãos judiciários.
Do ato administrativo que contrariar a súmula vinculante, ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
A aprovação de súmula vinculante é condicionada à decisão da maioria absoluta dos membros do STF.
O efeito vinculante da súmula em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário se dá a partir de sua aprovação pelo plenário do STF; em relação à administração direta e indireta, tal efeito ocorre com a publicação da súmula na imprensa oficial.
Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocado pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.
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