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IDR7022
Conforme a Lei de Execução Penal em vigor, para a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade,
o reincidente não específico em crime de estupro deve cumprir 40% da pena.
o condenado por crime de constituição de milícia privada deve cumprir 60% da pena, desde que preenchidas determinadas condições.
o condenado por crime de organização estruturada para prática de crime hediondo, independentemente de qualquer condição, deve cumprir 50% da pena.
o condenado por crime de homicídio simples, seja réu primário, seja reincidente, deve cumprir 30% da pena.
o reincidente em crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido deve cumprir 60% da pena, independentemente de ser ou não reincidente específico.
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