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IDR17746

Direito Civil
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Curatela
  • Incapacidade Civil

Enfiteutis, diagnosticado com psicopatia grave, foi autor de diversos crimes violentos, até mesmo contraparentes seus que o abandonaram por medo e até mesmo raiva.

Em razão disso, sua filha, Laudêmia, busca sua curatela judicialmente.

O Ministério Público, em parecer lançado nos autos, opina, em preliminar, nos seguintes termos: i) a filha não pode postular a medida quando há ascendentes vivos de Enfiteutis que possam desempenhar o encargo, consoante ordem do Art. 1.775 do Código Civil; e ii) a psicopatia não enseja a curatela, na medida em que não se pode falar em incapacidade civil. No mérito, se superados esses pontos, pede que a curatela se estenda também aos atos existenciais de Enfiteutis.

As ponderações do Ministério Público:

são todas procedentes;

são todas improcedentes;

procedem quanto ao mérito, mas não quanto às preliminares;

procedem quanto à primeira preliminar, mas não quanto ao mérito;

só procedem quanto à segunda preliminar. 

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