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Somente poderá intervir como assistente de acusação a pessoa do ofendido.
O corréu pode ser admitido como assistente de acusação, caso haja divisão do processo e aquele não mais responda pelo crime.
A defensoria pública não pode atuar como assistente de acusação.
O assistente de acusação possui legitimidade recursal, ainda que o Ministério Público não recorra.
É admitido assistente de acusação tanto na ação penal pública como na ação penal privada.
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