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IDR6204

Direito do Consumidor

Alarmino Figueira adquiriu um secador de cabelos para presentear sua sogra, Dona Afrodite Merluza. O secador era de uma marca conhecida e continha folheto com instruções de uso e identificação de fabricante. Contudo, quando sua sogra foi utilizar o secador de cabelos pela primeira vez, conforme as instruções do manual do usuário, o objeto explodiu, causando-lhe queimaduras no rosto e nas mãos.

Diante desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto, pois o secador de cabelos se mostrou defeituoso, porque não ofereceu a segurança que dele legitimamente se espera, devendo o fabricante ser responsabilizado pelo dano causado a Dona Afrodite.

Trata-se de vício do produto, porque não teve utilidade para o fim ao qual foi adquirido.

Trata-se de acidente de consumo, ensejando responsabilidade pelo fato do produto, e o consumidor deve acionar o comerciante que vendeu o produto.

Alarmino Figueira deve pleitear a substituição, o abatimento ou a devolução integral do preço, bem como reparação pelos danos sofridos por Dona Afrodite, no prazo decadencial de 90 dias.

Tratando-se de hipótese de responsabilidade por vício do produto, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto não o exime de responsabilidade.

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